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terça-feira, 17 de maio de 2011

Mulheres, aqui estão os seus direitos


Mulher, aqui estão os seus direitos.
Veja os principais direitos da mulher quando o assunto é saúde


Saúde da CriançaPré-natal
A mulher tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez – o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas – bem como ao conhecimento do seu local de atendimento e vinculação a este para o pré-natal e o parto.

Amparo legal:
Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II;
- Portaria nº 569 MS/GM 01 de junho de 2000, Artigo 2º a, b, c e d, e Anexo I, Atividades 2, Item 1; 
- Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, Artigo 1º, Inciso I e II.
Acompanhamento durante o partoAcompanhamento durante o parto
A gestante tem direito a um acompanhante, de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.


Amparo legal:
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigos 19-J e Artigo 19-J, Parágrafo1º;
- Portaria nº 2.418 MS/GM, de 02 de dezembro de 2005.
Planejamento familiarPlanejamento familiar (SUS):
A mulher tem direito ao planejamento familiar, assim como a receber informações como métodos e técnicas para regulação da fecundidade ou prevenção da gravidez.


Amparo legal:
- Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 2º e 3º, Parágrafo Único, Inciso I e Artigo 4º.

Veja os principais direitos da mulher quando o assunto é saúde


Ligadura de trompas (SUS):
A mulher tem o direito, em toda a rede do SUS e conveniados, a realizar cirurgia para esterilização quando desejar, contanto que seja maior de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e se em convivência conjugal, com o consentimento do marido. A esterilização também será possível quando houver risco de vida ou à saúde da mulher. 
Amparo legal:
 Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 10, Parágrafos I e II.

Atendimento prioritário à gestante:
A gestante tem direito ao atendimento prioritário em emergências de hospitais, assim como em outros órgãos e empresas públicos e em bancos. 
Amparo legal: 
- Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Artigo 1º;- Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Artigo 5º, Inciso II, Parágrafo 2º

Carteira Nacional de Saúde:
A mulher tem direito à Carteira Nacional de Saúde, em que constarão os dados e os atendimentos para acompanhamento em unidades do SUS.
Amparo Legal: Lei nº 10.516, de 11 de setembro de 2002. 

Recebimento de ajuda do pai do bebê:
A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.
Amparo legal: Lei nº 11.804, de 05 de novembro de 2008, Artigo 1º, 2º e parágrafo único. 

Exame da mama e do colo do útero gratuitos (SUS):
Toda mulher que já tiver iniciado sua vida sexual, de qualquer idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame de colo uterino. A partir dos 40 anos, toda mulher terá direito também à mamografia, também gratuitamente pelo SUS.
Amparo legal: Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, Artigo 2º, Inciso II e III. 

Reconstrução de mamas:
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica.
Amparo legal:
- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º;
- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 10-A. 

Diagnóstico de HIV e sífilis em parturientes:
A mulher internada para dar a luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem por direito realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.
Amparo legal: Portaria nº 766 MS/SAS, de 21 de dezembro de 2004.

Discriminação no trabalho:
O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.
Amparo legal: Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995.

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